Foi obrigado (a) pelo empregador a abrir empresa (PJ) para que ele não precise pagar direitos trabalhistas?

Trabalha sem carteira assinada mesmo com carga horária preestabelecida pelo empregador? Saiba que você tem direitos trabalhistas para receber.

Fale com um advogado especialista em Direito do Trabalho e conheça seus direitos:

Você sabe o que é Pejotização?

A pejotização é uma prática ilegal, embora cada vez mais comum, onde empresas contratam o trabalhador pela modalidade “pejota” ou “MEI”, com a desculpa de serem prestadores de serviço, para assim, economizar com as verbas trabalhistas.

Porém, na realidade esses trabalhadores possuem as mesmas obrigações laborais de um trabalhador registrado em regime de CLT. ​Se você foi contratado como prestador de serviço, mas possui obrigações de horário, é insubstituível em suas funções, recebe salário e ordens de gestores da empresa, você tem direito a verbas trabalhistas.

Está passando por essa situação? Fale conosco e conheça seus direitos!

Como podemos te ajudar

Atuamos em Reconhecimento de Vínculo Empregatício através de ação judicial para que o trabalhador submetido ao trabalho ilegal, sem o registro obrigatório da CTPS, seja reconhecido como trabalhador formal, garantindo os direitos estabelecidos na CLT.

Direitos que você pode estar deixando de usufruir:

13º salário;

Férias e 1/3 de férias;

Aposentadoria;

FGTS;

Horas extras;

Vale Transporte;

Vale Refeição;

Plano de Saúde;

Aviso prévio;

Todos os direitos e verbas de rescisão;

QUEM SOMOS

O Koch Advogados Associados é um escritório especializado em Direito do Trabalho e atua com experiência e competência nas ações de reconhecimento de vínculo trabalhista para trabalhadores que laboram em regime informal, mas em condições de regime formal de trabalho.

Somos referência em atendimento e pautamos nossa relação com o cliente no compromisso, confiança e confidencialidade, assegurando os seus direitos e a sua tranquilidade.

Atuamos em todo Brasil e para maior comodidade dos nossos clientes, realizamos atendimento 100% remoto através de chamada de vídeo.

Nossos profissionais são especialistas e altamente capacitados, e estão à disposição para auxiliar você. Fale conosco e agende seu atendimento!

Perguntas frequentes:

O reconhecimento do vínculo trabalhista é quando a Justiça do Trabalho reconhece que existe uma relação de emprego entre uma pessoa e uma empresa, onde o empregado presta serviços de forma pessoal, subordinada, remunerada e contínua. Assim, ele passa a ter todos os direitos de um trabalhador formal com carteira assinada.

Trabalhadores sem carteira assinada nas mesmas condições de trabalhadores formais (com carteira assinada), possuem os mesmos direitos trabalhistas que os registrados, incluindo salário compatível com a função, jornada de trabalho regulamentada, horas extras, repouso semanal remunerado, férias, 13º salário, adicional noturno (se aplicável), proteção contra despedida arbitrária e FGTS. Em caso de demissão, também têm direito ao seguro-desemprego e saque do FGTS, desde que comprovem o vínculo empregatício e o tempo de serviço exigido por lei.

O vínculo empregatício se configura pela prestação de serviço de forma pessoal (não pode ser substituído), subordinação (seguir ordens), habitualidade (rotina de trabalho), e remuneração (receber salário).

Sim, se na prática a relação atender aos requisitos de uma relação de emprego, como subordinação e habitualidade, um trabalhador autônomo pode ter seu vínculo empregatício reconhecido.

Alguns sinais de pejotização incluem: ser obrigado a abrir uma pessoa jurídica para receber por um trabalho; desempenhar funções como se fosse um empregado, tendo horário fixo, subordinação e recebendo ordens; não ter direitos trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS; e a empresa controlar a maneira como o trabalho é realizado, sem autonomia para definir seus horários ou forma de execução do trabalho.

Para provar a pejotização em um processo trabalhista, é importante reunir evidências que demonstrem a existência de uma relação de emprego disfarçada, como e-mails, mensagens, contratos de prestação de serviço que indiquem subordinação, controle de horário, exclusividade, penalidades, testemunhas que possam confirmar a rotina de trabalho, entre outros documentos que comprovem o vínculo empregatício.

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