Advocacia Especializada em Direito do Trabalho

Teve algum direito trabalhista desrespeitado?
Fale com nossos advogados e conte com especialistas dedicados à defesa dos seus direitos.

Nossas especialidades

Rescisão contratual

Horas extras

Rescisão indireta

Insalubridade e periculosidade

Acidente de trabalho

Reconhecimento de vínculo

Trabalho sem carteira assinada

Demissão indireta

Análise de FGTS

Acúmulo de função

Doença ocupacional

Demissão no período de experiência

O tempo para buscar seus direitos é limitado

Muitos trabalhadores deixam de receber valores importantes simplesmente porque esperam tempo demais para agir.

Você pode cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos do contrato de trabalho, mas existe um prazo legal após o encerramento do vínculo.

Quanto antes seu caso for analisado, maiores podem ser as chances de proteger seus direitos e reunir provas importantes.

Critério Inicial de atendimento atualmente

Nossa análise é direcionada principalmente para trabalhadores que possuem ou possuíam pelo menos 1 ano de vínculo empregatício com a empresa.

QUEM SOMOS

O Koch Advogados Associados é um escritório especializado em Direito do Trabalho e atua com experiência e competência nas ações de reconhecimento de vínculo trabalhista para trabalhadores que laboram em regime informal, mas em condições de regime formal de trabalho.

Somos referência em atendimento e pautamos nossa relação com o cliente no compromisso, confiança e confidencialidade, assegurando os seus direitos e a sua tranquilidade.

Atuamos em todo Brasil e para maior comodidade dos nossos clientes, realizamos atendimento 100% remoto através de chamada de vídeo.

Nossos profissionais são especialistas e altamente capacitados, e estão à disposição para auxiliar você. Fale conosco e agende seu atendimento!

Perguntas frequentes:

Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada de trabalho padrão estabelecida pela CLT, contrato ou acordo coletivo, geralmente superior a 8 horas diárias ou 44 horas semanais. O cálculo é feito com base no valor da hora normal de trabalho, acrescido de no mínimo 50% para horas extras comuns e 100% para horas trabalhadas em domingos e feriados, salvo convenção coletiva com percentual superior.

Informe ao seu empregador sobre o acidente o mais rápido possível, para que ele comunique o ocorrido à Previdência Social através da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Isso garantirá seus direitos à assistência médica e, se necessário, benefícios como o auxílio-doença e auxílio-acidente.

A insalubridade e periculosidade são determinadas por meio de laudos técnicos realizados no ambiente de trabalho por profissionais habilitados. A insalubridade é caracterizada pela exposição a agentes nocivos à saúde acima dos limites toleráveis, enquanto a periculosidade é definida pela exposição a riscos que oferecem ameaça à vida, como inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Ambas as condições dão direito a adicionais sobre o salário.

Sim, trabalhadores têm direito a receber por horas extras trabalhadas mesmo na ausência de um controle formal de ponto. A lei prevê mecanismos para que o trabalhador possa comprovar a realização de horas extras, como testemunhas, e-mails e outros registros. O importante é demonstrar que houve trabalho além da jornada normal.

Em caso de acidente de trabalho, o trabalhador tem direito à assistência médica e à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, além de benefícios da Previdência Social, como auxílio-doença e/ou auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez (em casos graves) e, em caso de falecimento, pensão para os dependentes.

O adicional de insalubridade pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau de exposição a agentes nocivos (mínimo, médio ou máximo). Já o adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base do trabalhador, independentemente do nível de risco.

Trabalhadores sem carteira assinada têm os mesmos direitos trabalhistas que os registrados, incluindo salário compatível com a função, jornada de trabalho regulamentada, horas extras, repouso semanal remunerado, férias, 13º salário, adicional noturno (se aplicável), proteção contra despedida arbitrária, e FGTS. Em caso de demissão, também têm direito ao seguro-desemprego, desde que comprovem o vínculo empregatício e o tempo de serviço exigido por lei.

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