

Sofreu queda ou fratura no ambiente de trabalho
Foi vítima de acidente com máquina ou veículo da empresa
Desenvolveu doença ocupacional (LER, problemas na coluna, pulmões etc.)
Foi exposto a agentes insalubres sem proteção adequada
Foi demitido após afastamento e não recebeu estabilidade ou verbas
Está com sequelas físicas mesmo depois de um acidente fora do trabalho


Você pode solicitar a emissão por outros canais e entrar com ação judicial para garantir seus direitos.
Sim. O Auxílio Acidente é um benefício específico para quem sofreu redução na capacidade de trabalho — mesmo que siga trabalhando.
Não. Você pode ter direito à estabilidade, além de verbas rescisórias e até indenização.
Sim. Se há redução da capacidade laboral, o INSS pode conceder o Auxílio Acidente.
Depende do caso. Entre em contato para uma avaliação. Em muitos casos, ainda há tempo para buscar seus direitos, inclusive retroativamente.