





Esses valores são considerados essenciais para a vida digna do devedor, sendo assim, são considerados impenhoráveis.
Quanto à forma, sim (com exceção para dívidas decorrentes de pensão alimentícia). Em relação ao valor, não – os valores que excederem 50 salários mínimos precisam ser analisados no caso concreto. Sendo cabível, é possível desbloquear valores superiores.
A forma mais segura de identificar ilegalidades é contratando uma assessoria jurídica para que o caso seja analisado individualmente. Um profissional especialista pode estudar seu caso sob a luz da legislação, para identificar qualquer etapa que tenha ocorrido indevidamente, facilitando as medidas em prol do desbloqueio da conta.




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